Cinco projetos e uma indicação na ordem do dia na 24ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Orleans, realizada nesta segunda-feira, dia 10 de agosto, de forma on-line e presidida pelo vereador Antônio Dias André. 4y5p8
Na ordem do dia, dois projetos foram analisados e votados em primeira votação. São eles
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 27 DE JULHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA ISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.
Se aprovado ficará autorizado à criação de 02 vagas de Enfermeiro da Saúde da Família e 05 vagas de Técnico em Enfermagem da Saúde da Família, para atuarem junto a Secretaria Municipal da Saúde de Orleans.
Duas vagas para Enfermeiro da Saúde da Família com salário de R$ 4.917,68 e 40 horas semanais.
Técnico em Enfermagem da Saúde da Família são 05 vagas R$ 2.152,50 40 horas semanais
Já o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 28 DE JULHO DE 2020. “PRORROGA A VALIDADE DO CONTRATO DA EQUIPE DO SAMU, CONTRATADA PELO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019”.
Fica prorrogada a contratação da atual equipe do SAMU até 31/12/2021, uma vez que os contratos da equipe aprovada no processo seletivo nº 001/2019, findam em 31/12/2020 e, devido à pandemia do COVID-19, não há condições de realizar novo processo seletivo para contratação de nova equipe.
Parágrafo Primeiro.
A equipe é formada por 05 (cinco) técnicos de enfermagem e 05 (cinco) motoristas socorristas. Parágrafo Segundo. As demais disposições contratuais permanecem as mesmas do momento da contratação.
Art. 2º As despesas com aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Em única Votação:
Os vereadores analisaram e votaram Três Projetos
PROJETO DE LEI N. 33 DE 28 DE JULHO DE 2020. “ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E ABRE CREDITO SUPLEMENTAR”.
O referido projeto de Lei ora encaminhado, tem por objeto o remanejamento de dotações orçamentárias, para custear despesas com Aditivo de obra da Reforma e Ampliação da Creche Debora Laurentino, Processo Licitatório 201/2019, Tomada de Preço para obras de Engenharia n. 25/2019. O Aditivo se faz necessário devido a ampliação do Projeto incluindo: calçadas, ibilidade, execução de muros e adaptação interna na sala dos professores
PROJETO DE LEI N. 34 DE 28 DE JULHO DE 2020. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO PROJETO EXECUTIVO, CONTENDO VOLUME I, II E III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, sem ônus, dos moradores da comunidade de Sesmarias, Projeto Executivo contendo: Volume I – Relatório do Projeto Estrada Geral Sesmarias Volume II – Projeto Executivo de Engenharia Estrada Geral Sesmarias Volume III – Notas de Serviços Estrada Geral Sesmarias.
Art.2.º O Projeto Executivo objeto de doação de que trata o Artigo 1º desta Lei, destina-se à pavimentação asfáltica na estrada geral de Sesmarias.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Já o PROJETO DE LEI N. 35 DE 29 DE JULHO DE 2020. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO PROJETOS EXECUTIVOS, DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, sem ônus, da empresa Terra Projetos e Consultoria Ltda – EPP, dois Projetos Executivos de Pavimentação Asfáltica, sendo 01(um) na localidade de Boa Vista, com extensão de 240,00 metros lineares e 01 (um) na localidade de Rio Laranjeiras, com extensão de 180,00 metros lineares.
Art.2.º Os Projetos Executivos objeto de doação de que trata o Artigo 1º desta Lei, destinam-se à obras de pavimentação asfáltica. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Também foi votada a indicação nº. 0021/2020 de autoria do Vereador Lucas Canever Librelato
” Que o Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei e com recursos do Município, conceda adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos profissionais de serviços essenciais (saúde, vigilância sanitária e epidemiológica e limpeza urbana) ao combate à pandemia, que estiverem trabalhando diretamente no enfrentamento e combate a Covid19, pelo período que perdurar a necessidade de atuação destes profissionais no combate ao vírus. Solicitamos, também, que seja garantido o Vale Alimentação para os servidores afastados do trabalho (com atestado médico) por doenças decorrentes da COVID-19.”
Confira a pauta https://www.orleanscamara.sc.gov.br/camara/pautas/pesquisa/0/1/0/349
Acompanhe o vídeo da sessão https://www.facebook.com/camaradevereadoresdeorleans/videos/