Confira os principais assuntos da sessão ordinária de segunda-feira, 03 de outubro de 2022, na Câmara Municipal de São Ludgero. 2w5d27
ORDEM DO DIA
projeto lei complementar nº 0027/2022
Autoriza o Samae- serviço autônomo municipal de água e esgoto de São Ludgero a receber por doação imóvel onde está instalado o reservatório de água referente ao loteamento laranjeiras.
emenda modificativa nº 12, ao projeto de lei complementar nº 27/2022
Modifica o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 27/2022. Dê-se ao Projeto de Lei Complementar nº 27/2022, a seguinte redação, através de Emenda Modificativa: “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2022” Art. 1º – O artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 27/2022, a a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo. 1º- Fica autorizado o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Samae São Ludgero a receber por doação do Senhor Verner Della Giustina, inscrito no F nº 082.950.509-15 e RG nº 1.347.433-2 e de s.m. Neide Coan Della Giustina, inscrita no F nº 022.590.479-98 e RG 3.906.074, à área de 477,56m² referente a matrícula 34.216 do Cartório de Registro de Imóveis de Braço do Norte, onde encontra-se edificado o Reservatório de água do Loteamento Laranjeiras referente a área desmembrada da matrícula 30.446 do C.R.I de Braço do Norte.”
Projeto aprovado por unanimidade em 2ª votação.
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0028/2022 – DÁ NOMENCLATURA À VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO, LOCALIZADA NO BAIRRO DONA JORDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica denominada de RUA ANTONIO MARTINHO MATOS a via pública municipal paralela à Rodovia Estadual SC-108, Rodovia Daniel Bruning, localizada no Bairro Dona Jordina, com início a partir do cruzamento entre a Rodovia SC-108 e a Rua Dona Pedrinha, estendendo-se até a Gruta Nossa Senhora Aparecida, defronte ao Centro Comunitário da Associação de Moradores do Bairro Dona Jordina, naquela localidade.
Parágrafo Único: Tal denominação se dá em homenagem ao Sr. Antonio Martinho Matos, popularmente e carinhosamente conhecido como “Seu Toco” pela população são-ludgerense, morador e líder comunitário do Bairro Dona Jordina, cujo falecimento se deu em 09 de maio de 2021
Projeto aprovado por unanimidade em 2ª votação.
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0029/2022 – DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O Programa de Estágio do Município de São Ludgero a a ser regulamentado pela presente Lei, complementarmente às disposições da Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Art. 2º. A Bolsa-Auxílio para os estagiários do Município de São Ludgero terá os seguintes valores, de acordo com o grau de escolaridade e a carga horária semanal de atividade dos estudantes:
Projeto aprovado por unanimidade em 1ª votação
Emenda N.º 013/2022 AO PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 0010/2022 –
“Altera a ementa, o caput e o §1º do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária C.M. nº 10/2022” Dê-se ao Projeto de Lei Ordinária C.M. nº 10 de 06 de agosto de 2022, a seguinte redação, através de Emenda Modificativa:
Art. 1º – A ementa do Projeto de Lei Ordinária C.M. nº 10/2022, a a vigorar com a seguinte redação: “ dispõe sobre a publicação no website da prefeitura de São Ludgero da relação semanal da execução de serviço e da lista de espera de veículos e máquinas agrícolas do município de São Ludgero”
Art. 2º – O caput e o §1º do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária C.M. nº 10/2022, a a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Esta lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura do município de São Ludgero, em local destacado na página inicial, da relação semanal da execução de serviço, bem como a lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas do município de São Ludgero que estejam à disposição dos munícipes. §1º – A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada semanalmente, salvo quando ocorrer qualquer alteração, a qual deverá ser atualizada imediatamente.”
A emenda foi rejeitada por 5 votos contrários e 3 favoráveis.
PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 0010/2022 – dispõe sobre a publicação no website da prefeitura de São Ludgero da relação diária da execução de serviço e da lista de espera dos veículos e máquinas agrícolas do município de São Ludgero.
Art. 1º. Esta lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura do município de São Ludgero, em local destacado na página inicial, da relação diária da execução de serviço, bem como a lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas do município de São Ludgero que estejam à disposição dos munícipes.
- 1º. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente.
- 2º. Para atender o disposto no caput deverá ser criado um link específico, em que serão concentradas as informações referentes a lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Autoria da vereadora Rosilene Borba Wernke.
O projeto foi aprovado por unanimidade.
Utilizaram a tribuna para explicações pessoais, a vereadora Rosilene Borba Wernke e os vereadores Marcos de Souza, José Morgan Mattei e Laudi da Silva.
Para mais detalhes e a aba Atividades Legislativas no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br