31 maio 2025 - 4:33
- Anúncio -

Câmara Municipal de São Ludgero: Confira os principais assuntos da sessão ordinária de segunda-feira, 05 de dezembro de 2022 3v1c3g

Na sessão desta segunda-feira, 05, tomou posse o suplente de vereador Darci K. Brognara, após licença do titular Adriano Becker que assumiu como prefeito interino do Município. r6950

ORDEM DO DIA

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0034/2022 – ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.242 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa:

A referida Lei instituiu no âmbito do Município de São Ludgero o Programa Municipal de Ação Coletiva em prol do Trabalho, Qualificação e Inserção Social – PRO-SEGUIR, tendo como objetivo ofertar aos cidadãos são-ludgerenses a oportunidade de qualificar-se e inserir-se socialmente. A alteração que ora se propõe se faz necessária para adequação da legislação às necessidades locais, com vistas a contribuir para o aumento da participação no Programa.

Aprovado em 2ª votação por unanimidade Substitutivo N.º 013/2022 AO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0031/2022- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO CONCURSO “LUZES DE NATAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  1. CATEGORIA RESIDENCIAL
  2. 1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Certificado;
  3. 2º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) + Certificado;
  4. 3º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais) + Certificado;
  5. CATEGORIA COMERCIAL
  6. 1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Certificado;
  7. 2º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) + Certificado;
  8. 3º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais) + Certificado;
  9. CATEGORIA ESPAÇO PÚBLICO – Decoração feita por voluntários e/ou entidades com autorização prévia
  10. 1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Certificado;
  11. 2º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) + Certificado;
  12. 3º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais) + Certificado;

O concurso mencionado nesta lei consiste na premiação das decorações natalinas de imóveis Residenciais (Casas, Condomínios e Prédios), Comerciais (lojas de todos os segmentos de alimentos e bebidas em geral, confecções e calçados, saúde incluindo academias, galerias, imobiliárias,…) e espaços públicos (pracinhas, ruas, adotados por voluntários ou entidades, com autorização prévia), do município de São Ludgero. A ornamentação deverá ser instalada nas fachadas, vitrines, árvores e ruas dos estabelecimentos Residenciais, Comerciais e Públicos.

Aprovado em 2ª votação por unanimidade

Substitutivo N.º 012/2022 AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0031/2022 – ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 021/2002, 129/2014 E 183/2016, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 246/2019, CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Conforme justificativa do Executivo Municipal, este Projeto de Lei visa reorganizar a estrutura istrativa municipal a fim de melhorar o desempenho dos trabalhos hoje realizados pela istração pública, desenvolvendo as atividades fins e proporcionando a realização do interesse público. As alterações na estrutura organizacional do Município visam racionalizar e desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes e qualificar a istração Municipal.

Diante da projeção de aumento da demanda nas atividades da istração e planejamento do município, bem como de planejamento de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento municipal. A readequação da estrutura da istração Municipal adaptando as Secretarias e suas divisões à realidade, de acordo as necessidades que se apresentam, se faz necessária em razão da nova dinâmica de trabalho a ser adotada. No tocante às alterações de níveis salariais, em suma, garantirá remuneração mais adequada e compatível a de mercado às atividades desempenhadas pelos ocupantes de cargos e aos desafios inerentes a uma cidade do porte de São Ludgero. Quanto às Funções Gratificadas que ora se pretende criar, destinadas a servidores efetivos, cujas atividades demandam dos seus executores zelo, dedicação, responsabilidade e qualificação.

Aprovado em 1ª votação por unanimidade Para mais detalhes sobre este projeto de conteúdo extenso, e a aba Atividades Legislativas no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0033/2022 – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Aprovado em 1ª votação por unanimidade Utilizaram a tribuna para as explicações pessoais os vereadores Alexandre Pereira, José Morgan Mattei e Darci k. Brognara.

- Anúncio -
-Anúncio-
-Anúncio-
-Anúncio-