28 maio 2025 - 5:56
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Confira os principais assuntos da sessão ordinária de segunda-feira, 11 de novembro de 2022, na Câmara Municipal de São Ludgero 4s4f3q

A Câmara Municipal de São Ludgero, sobre a presidência de Adriano Becker, realizou mais uma Sessão Ordinária na noite de segunda-feira, dia 14 de novembro de 2022. Confira os principais assuntos: 4my26

EXPEDIENTE

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0032/2022 – “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0034/2022 – ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.242 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO LEI COMPLEMENTAR CM Nº 0004/2022 – “DISPÕE SOBRE AS LIGAÇÕES DE ÁGUA, ESGOTO E DE ENERGIA NAS CONSTRUÇÕES QUE NÃO POSSUAM O COMPETENTE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, REGULARIZAÇÃO E/OU ORDEM DE HABITE-SE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO/SC”.

ORDEM DO DIA

Substitutivo N.º 014/2022 AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0033/2022 – DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA E DEFINE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE A LEI FEDERAL 12.651/2012 COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 2º DA LEI Nº 14.285/2021, REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO DE OBRAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1º – Esta Lei delimita as Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) que ocupam área de preservação permanente ao longo de cursos d’água naturais do Município de São Ludgero, de acordo com o art. 3º, inciso XXVI, da Lei nº 12.651/2012, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 14.285/2021, e define as faixas marginais de Área de Preservação Permanente (APP) para os cursos d`água em Área Urbana Consolidada (AUC).

Art.4º – Considera-se Área de Preservação Permanente (APP) em Área Urbana Consolidada (AUC), para efeitos desta Lei, as faixas marginais de quaisquer cursos d’água naturais perenes e intermitentes existentes, excluídos os efêmeros, contados desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima para cada lado de:

  1. 05 (cinco) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
  2. II. 15 (quinze) metros, para os demais cursos' d' água. Emenda N.º 014/2022 AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0033/2022 – Dê-se ao Substitutivo nº 14/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 33/2022, a seguinte redação, através de Emenda Modificativa:

“SUBSTITUTIVO Nº 14/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2022”

Art. 1º – O artigo 5º do Substitutivo nº 14/2022 ao Projeto de Lei

Complementar nº 33/2022, a a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo. 5º – Fica permitida a regularização de construções existentes em

Área de Preservação Permanente (APP) em Área Urbana Consolidada

(AUC) no Município de São Ludgero, localizadas nas faixas marginais de quaisquer cursos d’água naturais perenes e intermitentes existentes, para fins exclusivos de obtenção de habite-se, desde que a construção seja anterior à data 22 de julho de 2008 e conste no diagnóstico socioambiental como ocupação consolidada.

  • 1º – Para regularização da construção de que trata o presente artigo, o interessado deverá apresentar requerimento acompanhado de:
  1. Matrícula atualizada do imóvel;
  2. Anotação de responsabilidade técnica pela regularização da obra com laudo técnico informando as condições de edificação;

III. Projeto arquitetônico de edificação, constando: a. Planta de situação;

  1. Planta de localização, constando no mínimo as cotas da situação real da edificação sobre o lote e planilha de áreas da mesma, com apontamento da área construída em APP; c. Planta baixa de todos os pavimentos das edificações; d. dois cortes no mínimo, ando por locais que melhor identifique toda a edificação;
  • 2º – A regularização da construção não dispensa a realização de recuperação da área de preservação permanente remanescente de APP do imóvel.
  • 3º – Não serão regularizadas obras em Área de Preservação Permanente que constem como área de possível interesse ecológico.

Para mais detalhes sobre este projeto e a aba Atividades Legislativas no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br

Utilizaram a tribuna para as explicações pessoais os vereadores Vitus Becker Neto e Laudi da Silva.

Por Fernando Sombrio – Assessor de Comunicação.

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