O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, expediu uma recomendação à presidente da Câmara de Vereadores para que promova a suspensão imediata da votação do Projeto de Lei Ordinário n. 0022/2025, prevista para ocorrer na sessão desta sexta-feira, 30 de maio.
O projeto de lei, de autoria do Município, propõe a desafetação de áreas institucionais de propriedade do Executivo, ou seja, a mudança da destinação original dessas áreas, que atualmente são destinadas à instalação de equipamentos públicos como praças, escolas e unidades de saúde. A intenção é permitir a construção de aproximadamente 50 unidades habitacionais populares.
As áreas abrangidas pela proposta estão localizadas em diversos loteamentos da cidade e incluem três matrículas com desafetação total e cinco com desafetação parcial, totalizando milhares de metros quadrados originalmente destinados ao uso coletivo.
Contudo, conforme reforça a Promotora de Justiça Mariana Mocelin, na recomendação, a desafetação dessas áreas é ilegal, contrariando especialmente o disposto no art. 17 da Lei Federal n. 6.766/79, que veda a alteração da destinação das áreas públicas previstas nos projetos de loteamento aprovados e registrados. Esses terrenos, uma vez incorporados ao patrimônio público com finalidade específica, não podem ser alienados nem ter seu uso desviado, salvo em casos excepcionais e devidamente fundamentados, o que não se verifica na presente situação.
A promotoria ressalta ainda que a destinação pública dessas áreas não pode ser ignorada, mesmo pelo próprio Poder Público Municipal, que recebeu tais bens gratuitamente no momento da aprovação dos loteamentos. A alteração proposta representa não apenas uma afronta à legalidade istrativa, mas também ao direito à cidade, à função social da propriedade urbana e ao equilíbrio ambiental, todos garantidos pela Constituição Federal.
Diante da iminência da votação em regime de urgência, o MPSC recomendou: a suspensão imediata da votação do Projeto de Lei Ordinário n. 0022/2025 e de eventuais projetos substitutivos, com sua retirada da pauta da sessão extraordinária marcada para esta sexta-feira; e a não aprovação do projeto, devido à flagrante ilegalidade e aos potenciais impactos negativos à coletividade.
Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público poderá tomar as medidas legais necessárias, como o ajuizamento de uma ação para garantir que as leis sejam respeitadas e proteger os direitos da comunidade de Braço do Norte.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma