28 maio 2025 - 10:28
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Vereadores de São Ludgero aprovam projetos de lei durante sessão legislativa 333kb

Confira os principais assuntos da sessão ordinária de segunda-feira, 10 de outubro de 2022, na Câmara Municipal de São Ludgero. 4t3y4q

EXPEDIENTE

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0033/2022 – dispõe sobre a delimitação da área urbana consolidada e define a área de preservação permanente em área urbana consolidada, nos termos do que estabelece a lei federal 12.651/2012 com redação dada pelo art. 2º da lei nº 14.285/2021, regulamenta a regularização de obras em área de preservação permanente e dá outras providências.

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0031/2022 – altera as leis complementares nº 021/2022 e 129/2014, cria funções gratificadas e dá outras providências.

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0032/2022 – altera a lei complementar nº 129, de 19 de maio de 2014, que dispõe sobre os profissionais da educação, institui o plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

ORDEM DO DIA

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0029/2022 – dispõe sobre a regulamentação do programa de estágio do município de São Ludgero e dá outras providências.

Art. 1º. O Programa de Estágio do Município de São Ludgero a a ser regulamentado pela presente Lei, complementarmente às disposições da Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

Art. 2º. A Bolsa-Auxílio para os estagiários do Município de São Ludgero terá os seguintes valores, de acordo com o grau de escolaridade e a carga horária semanal de atividade dos estudantes:

Projeto aprovado por unanimidade em 2ª votação

Emenda N.º 013/2022 AO PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 0010/2022

“Altera a ementa, o caput e o §1º do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária C.M. nº 10/2022” Dê-se ao Projeto de Lei Ordinária C.M. nº 10 de 06 de agosto de 2022, a seguinte redação, através de Emenda Modificativa:

Art. 1º – A ementa do Projeto de Lei Ordinária C.M. nº 10/2022, a a vigorar com a seguinte redação: “ DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NO WEBSITE DA PREFEITURA DE SÃO LUGDERO DA RELAÇÃO SEMANAL DA EXECUÇÃO DE SERVIÇO E DA LISTA DE ESPERA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO”

Art. 2º – O caput e o §1º do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária C.M. nº 10/2022, a a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Esta lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura do município de São Ludgero, em local destacado na página inicial, da relação semanal da execução de serviço, bem como a lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas do município de São Ludgero que estejam à disposição dos munícipes. §1º – A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada semanalmente, salvo quando ocorrer qualquer alteração, a qual deverá ser atualizada imediatamente.”

A emenda teve votação empatada com 4 votos favoráveis e 4 contrários. O presidente desempatou votando contrário a Emenda.

 

PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 0010/2022DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NO WEBSITE DA PREFEITURA DE SÃO LUGDERO DA RELAÇÃO DIÁRIA DA EXECUÇÃO DE SERVIÇO E DA LISTA DE ESPERA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO.

Art. 1º. Esta lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura do município de São Lugdero, em local destacado na página inicial, da relação diária da execução de serviço, bem como a lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas do município de São Ludgero que estejam à disposição dos munícipes.

  • 1º. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente.
  • 2º. Para atender o disposto no caput deverá ser criado um link específico, em que serão concentradas as informações referentes a lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Autoria da vereadora Rosilene Borba Wernke.

O projeto foi aprovado por unanimidade em 2ª votação.

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0030/2022 – “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL POR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, a área de imóvel urbano com 2.324,37m², constante da matrícula nº 26.950 do C.R.I. da Comarca de Braço do Norte, pertencente a Antenor Fuchter e s/m Carmelita Felipe Fuchter, ora doadores, conforme memorial descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, destinada para o prolongamento da Avenida Santos Dumont, no bairro Parque das Acácias.

Parágrafo único: A área ora recebida, deverá ser considerada para os cálculos percentuais de área destinada à arruamento em eventual futuro parcelamento de solo.

Art. 2º Fica autorizado ao Executivo Municipal, a tomar as demais providências visando à transferência do imóvel doado ao Município, inclusive o pagamento das despesas cartoriais necessárias à consecução do fim desta Lei.

Projeto aprovado por unanimidade em 1ª votação

Utilizaram a tribuna para explicações pessoais, a vereadora Rosilene Borba Wernke e o vereador Vitus Becker Neto.

Para mais detalhes e a aba Atividades Legislativas no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br

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